Quais são os regimes tributários do Brasil?

O regime tributário é o conjunto de leis que dá regulamentação à forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao Imposto de Renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

O processo para escolher qual dos tipos de regimes tributários é o melhor para o seu negócio deve ser feito com cautela, pois, é a partir desta decisão que será definido como será o relacionamento entre empresa e o fisco.

No entanto, entender como funciona o sistema tributário no Brasil e quais são as suas especificidades pode auxiliar na redução do pagamento de impostos pela organização e, como consequência, gerar maior lucro.

Neste artigo, vamos falar sobre os regimes tributários do Brasil e entender qual o melhor para sua empresa.

Importância do planejamento tributário
Realizar uma gestão tributária e saiba qual alternativa melhor se enquadra ao seu negócio, criando, dessa forma, base sólidas para o estimulo do crescimento empresarial.

Esse planejamento tributário é uma ação que não pode ser ignorada. Ela é alta e pode significar o comprometido da lucratividade do negócio.

Tipos de regimes no Brasil
-Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.

Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.

O Simples Nacional é de exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte. A empresa pode fazer uma pesquisa mais direta com relação as atividades e conferir se os respectivos CNAEs estão ou não permitidos no Simples Nacional.

-Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma opção para as empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime a tributação é realizada, como o mesmo nome sugere, em cima de um lucro presumido, estipulado e não o lucro real da organização. E essa tributação varia entre 8% a 32% do lucro da empresa de acordo com a atividade desenvolvida por ela. Confira as alíquotas:

Empresas que atuam no comércio e indústria: presunção de 8% do faturamento para o IRPJ e 12% para CSLL;
Empresas que atuam com serviços: presunção de 32% do faturamento tanto para o IRPJ quanto para CSLL.
O PIS e a Cofins a alíquota é de 0,65% e 3% respectivamente tanto para as que atuam no comércio e na indústria quanto para as que atuam com serviços. Nesse regime não há a possibilidade de qualquer abatimento, dedução ou crédito, as empresas contribuem de maneira cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram redução nos impostos.

-Lucro Real
O regime tributário Lucro Real pode ser utilizado pelas empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, normalmente as empresas que adotam esse regime são as de grande porte e multinacionais, às vezes alguns negócios são obrigados por lei a aderirem a esse regime como é o caso de bancos – comerciais, de investimento ou desenvolvimento; cooperativas de crédito; empresas de seguros privados entre outros.

Dentre todos os regimes citados esse é o mais complexo, pois a sua base de cálculo é sobre o lucro líquido da empresa. É preciso ser mais minucioso e detalhista nesse regime, o controle financeiro deve ser sempre eficiente, visto que quaisquer erros podem acarretar em multas e juros que lesam a saúde financeira da empresa.

As alíquotas no Lucro Real são para IRPJ e CSLL 15% e 9% respectivamente já o PIS e a Cofins podem ser de 0,65% a 7,60% mais os demais impostos pertinentes às empresas.

Nesse regime se a empresa apresenta prejuízo por meio de um rigoroso sistema financeiro e contábil em algum (ns) mês (es) ela consegue uma compensação desse prejuízo.

Conclusão
Portanto, para fazer uma boa escolha é muito importante saber diferenciar os tipos de regimes tributários, isso será fundamental para gerar menos impactos financeiros para a empresa e obedecer aos critérios estabelecidos pelo fisco.

 

Fonte: https://blog.contassesc.com.br/quais-sao-os-regimes-tributarios/

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